Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2630/2010
06/16/2010
06/16/2010
1
16/06/2010
16/06/2010

Ementa:Altera o Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, a qual redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Alterou/Revogou:DocLink para 1842 - Alterou o Decreto 1.842/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1062 - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.630, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a gestão de documentos no Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso,

DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12, o inciso III do art. 15 e o inciso II do art. 16, todos do Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)
(...)
Parágrafo único. Caso o projeto cultural seja considerado inabilitado, pela análise técnica, será comunicado e disponibilizado ao proponente para retirá-lo na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial

(...)”.
“Art. 15 (...)
(...)
III – os projetos culturais habilitados na análise técnica serão avaliados pela câmara temática e os inabilitados serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial”.

“Art. 16 (...)
(...)
II – os projetos que obtiverem parecer favorável da câmara temática serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura e os que tiverem parecer temático desfavorável serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial.
(...)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.