Texto: PORTARIA Nº 205/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a. E.G.de Oliveira Zalen & Cia Ltda.–ME, inscrição estadual n° 13.337.773-3;
b. M. Zalen Vieira & Cia. Ltda-ME, inscrição estadual nº 13.380.969-2;
c. Vieira & Zalen Ltda.ME, inscrição estadual nº 13.153.950-7;
d. J.I.de Araújo Veículos-ME, inscrição estadual nº 13.314.235-3.
II – ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a. Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.338.236-2;
b. Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.243.947-6.
Art. 2° Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2011.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2011.
(Original assinado) EDGAR DIAS CORRÊA no exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010