Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2011
01/27/2011
02/01/2011
53
01/02/2011
**1º/01/2011

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que Institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
Assunto:Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - Altera a Portaria 93/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 034/2011 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) II – acrescentado o § 10 ao artigo 8°,com a seguinte redação:

“Art. 8...............................................................................................................
........................................................................................................................

§ 10 O lançamento previsto no § 9° deste artigo, terá como vencimento o vigésimo dia do mês subseqüente ao de expiração do prazo previsto para a comprovação de saída interestadual de mercadoria nacionalizada.”

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2011.