Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
307/2011
11/29/2011
11/29/2011
9
29/11/2011
1º/12/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:*Republicada no DOE de 30/11/2011, p. 27, por ter saído incorreta no DOE de 29/11/2011.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 307/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2011, foi de 0,40% (quarenta centésimos de inteiro por cento)

CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 é de R$90,58 (noventa reais e cinquenta e oito centavos);

CONSIDERANDO o atendimento governamental a requerimento de suspensão da redução do valor real da UPF-MT em 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), interposto pela Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso, com vistas ao diálogo que oportunize encontrar o percentual de redução mais adequado a capacidade contributiva dos segmentos agropecuários; R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 será aplicado com redução 55,99% (cinquenta e cinco e noventa e nove por cento), de forma que para o mês de dezembro de 2011 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 39,86 (trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2011.

*Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 29.11.2011, pág. 09.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2011 A 31/12/2011