Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
307
/2011
11/29/2011
11/29/2011
9
29/11/2011
1º/12/2011
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 050/2015
Observações:
*Republicada no DOE de 30/11/2011, p. 27, por ter saído incorreta no DOE de 29/11/2011.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
*PORTARIA Nº 307/2011-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
C
ONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2011, foi de 0,40% (quarenta centésimos de inteiro por cento)
CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 é de R$90,58 (noventa reais e cinquenta e oito centavos);
CONSIDERANDO o atendimento governamental a requerimento de suspensão da redução do valor real da UPF-MT em 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), interposto pela Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso, com vistas ao diálogo que oportunize encontrar o percentual de redução mais adequado a capacidade contributiva dos segmentos agropecuários;
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de dezembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 será aplicado com redução 55,99% (cinquenta e cinco e noventa e nove por cento), de forma que para o mês de dezembro de 2011 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 39,86 (trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2011.
*Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 29.11.2011, pág. 09.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2011 A 31/12/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
41,4826
29,7452
21,2797
14,8316
10,4963
7,2790
5,0413
4,7914
4,5629
4,4899
4,4060
4,2795
JUROS
284,43
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
1995
C.M.
4,1853
4,1853
4,1853
4,0110
4,0110
4,0110
3,7443
3,7443
3,7443
3,5616
3,5616
3,5616
JUROS
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
260,55
257,77
1996
C.M.
3,4176
3,4176
3,4176
3,4176
3,4176
3,4176
3,2013
3,2013
3,2013
3,2013
3,2013
3,2013
JUROS
255,19
252,84
250,62
248,55
246,54
244,56
242,63
240,66
238,76
236,90
235,10
233,30
1997
C.M.
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
3,1096
JUROS
231,57
229,90
228,26
226,60
225,02
223,41
221,81
220,22
218,63
216,96
213,92
210,95
1998
C.M.
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
2,9468
JUROS
208,28
206,15
203,95
202,24
200,61
199,01
197,31
195,83
193,34
190,40
187,77
185,37
1999
C.M.
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
2,8989
JUROS
183,19
180,81
177,48
175,13
173,11
171,44
169,78
168,21
166,72
165,34
163,95
162,35
2000
C.M.
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
2,6616
JUROS
160,89
159,44
157,99
156,69
155,20
153,81
152,50
151,09
149,87
148,58
147,36
146,16
2001
C.M.
2,4128
2,3947
2,3830
2,3748
2,3560
2,3297
2,3196
2,2861
2,2497
2,2296
2,2212
2,1894
JUROS
144,89
143,87
142,61
141,42
140,08
138,81
137,31
135,71
134,39
132,86
131,47
130,08
2002
C.M.
2,1729
2,1689
2,1650
2,1610
2,1587
2,1437
2,1201
2,0839
2,0420
1,9949
1,9436
1,8651
JUROS
128,55
127,30
125,93
124,45
123,04
121,71
120,17
118,73
117,35
115,70
114,16
112,42
2003
C.M.
1,7622
1,7159
1,6794
1,6532
1,6262
1,6196
1,6304
1,6419
1,6451
1,6350
1,6179
1,6109
JUROS
110,45
108,62
106,84
104,97
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2004
C.M.
1,6033
1,5937
1,5811
1,5641
1,5498
1,5322
1,5101
1,4909
1,4740
1,4549
1,4480
1,4404
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2005
C.M.
1,4287
1,4213
1,4166
1,4110
1,3972
1,3900
1,3935
1,3999
1,4055
1,4167
1,4185
1,4096
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2006
C.M.
1,4050
1,4040
1,3939
1,3948
1,4011
1,4008
1,3955
1,3862
1,3839
1,3782
1,3749
1,3639
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2007
C.M.
1,3562
1,3526
1,3468
1,3437
1,3408
1,3389
1,3368
1,3333
1,3284
1,3102
1,2950
1,2854
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2008
C.M.
1,2720
1,2536
1,2413
1,2366
1,2280
1,2144
1,1920
1,1699
1,1569
1,1614
1,1572
1,1447
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2009
C.M.
1,1439
1,1490
1,1489
1,1504
1,1601
1,1596
1,1576
1,1613
1,1687
1,1677
1,1648
1,1652
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2010
C.M.
1,1644
1,1657
1,1541
1,1416
1,1345
1,1263
1,1089
1,1052
1,1028
1,0908
1,0789
1,0679
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2011
C.M.
1,0513
1,0473
1,0371
1,0273
1,0211
1,0160
1,0159
1,0172
1,0177
1,0115
1,0040
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.