Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2006
Publicação:12/07/2006
Ementa:Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 53/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I – até 31 de dezembro de 2006, Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA;

II – até 30 de abril de 2007:

a) Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
b) Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.