Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:2
Complemento:/80
Publicação:04/17/1980
Ementa:Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.
Assunto:Operações Interestaduais entre Contribuintes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 02/80

Ratificação Nacional DOU de 23.04.80, pelo ATO COTEPE nº 02/80

Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICM 44/76, de 7 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 16 de abril de 1980.