Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2008
Publicação:01/10/2008
Ementa:Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Divulgado pelo Despacho 75/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
Cláusula segunda Fica revogado o item 3 da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.