Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2004
03/03/2004
03/04/2004
15
04/03/2004
1º/04/2004

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 025/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Sistema de Arrecadação Estadual aos procedimentos que regem a rede bancária,

R E S O L V E:

Art. 1° A alínea a do inciso III do artigo 33 da Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 33 .....

III – .....

a) os recolhimentos efetuados após as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), horário mato-grossense, de determinado dia útil, serão considerados como efetivados no 1° (primeiro) dia útil subseqüente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme estabelece a Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
.....”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2004.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA