Texto: PORTARIA nº 025/2005-SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT;
CONSIDERANDO decisão da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula nº 547,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, em quaisquer procedimentos relativos à cadastramento e alterações cadastrais efetuadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso –CCE/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de março de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de março de 2005.