Texto: DECRETO Nº 176, DE 17 DE JULHO DE 2019. . Publicado na edição extra do DOE de 17.07.2019.
CONSIDERANDO que, a despeito da já perceptível melhora da situação fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, subsiste, até o presente momento, o quadro fático delineado à época da edição do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que, em decorrência da amplitude da crise fiscal pela qual passa o Estado, as medidas adotadas desde o início deste exercício devem surtir efeitos no médio e longo prazos, não havendo solução simples para o grave problema fiscal de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o não recebimento do FEX 2018 e, até a presente data, inexistir previsão para pagamento em 2019;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37 (um bilhão, duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, treze reais e trinta e sete centavos);
CONSIDERANDO o déficit financeiro acumulado na Conta Única no período de janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 832.260.530,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e trinta reais) (Fonte: Receita - Fiplan - FIP716A_CBA’s 149 e 1304, para Transferências da União: Valores líquidos do Demonstrativo de Arrecadação do Banco do Brasil; Transferências Federais: exceto CIDE e Retorno do FUNDEB; Despesas: Informações do fluxo financeiro formato extrato da SGFT);
CONSIDERANDO, também, o déficit financeiro total da Conta Única, projetado para o exercício de 2019, no montante de R$ 2.258.577.602,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e dois reais);
CONSIDERANDO que as receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas públicas, inclusive as decorrentes dos exercícios anteriores, o que ainda gera os déficits financeiros apontados acima;
CONSIDERANDO os diversos apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas no bojo do julgamento das Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso - exercício 2018, muitos dos quais reiterados ao longo dos anos (Processo TCE nº 8567/2019);
CONSIDERANDO as incertezas no que tange à conclusão da operação de crédito com o Banco Mundial em tempo hábil para evitar o pagamento da segunda parcela de 2019 com o Bank of América;
CONSIDERANDO, por fim, que, apesar da melhora, persistem as dificuldades no pagamento pontual dos fornecedores e dos servidores públicos;
CONSIDERANDO as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projeções estão apontando para um declínio do PIB nacional, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, que decretou situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.