Texto: PORTARIA Nº 095/96 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 333/2011.
CONSIDERANDO que compete privativamente à Secretaria de Estado de Fazenda a impressão e a distribuição da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e do Conhecimento de Transporte Avulso;
CONSIDERANDO que compete ainda, à Secretaria de Estado de Fazenda viabilizar meios que facilitem a comercialização dos produtos da agricultura, pecuária e da indústria extrativa;
CONSIDERANDO que, em razão da incontestável importância da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa, e do Conhecimento de Transporte Avulso, para acobertar as operações ou prestações com produtos da agropecuária e do extrativismo vegetal, bem como no controle da arrecadação do ICMS, incidente nestas operações;
CONSIDERANDO que é do máximo interesse dos contribuintes e do fisco estadual, que o referido documento seja simplificado, desburocratizado, com vistas a uma melhor operacionalização do escoamento da produção agropecuária;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de aperfeiçoar e de automatizar o sistema de arrecadação, bem como, de racionalizar procedimentos e reduzir custos com a máquina arrecadadora; RESOLVE: