Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2007
12/26/2007
12/28/2007
24
28/12/2007
*

Ementa:Introduz alterações nas Portarias nos 169 e 170/2007-SEFAZ, ambas de 18.12.2007, respectivamente, publicadas no Diário Oficial de 21.12.2007 e 20.12.2007, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 169 - Alterou a Portaria 169/2007
DocLink para 170 - Alterou a Portaria 170/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 175/2007-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual, a fim de efetuar adequações em atos editados à atual composição desta Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as atribuições das respectivas áreas;

R E S O L V E:

Art. 1º As Portarias adiante relacionadas passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:

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Ato
Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
I -
Portaria nº 169/2007-SEFAZ, de 18.12.1007 (DOE de 21.12.2007)
Preâmbulo
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
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Local e data
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2007.Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2007.
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Autoridade Expedidora
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Adjunto do Gasto Público
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
II -
Portaria nº 170/2007-SEFAZ, de 18.12.1007 (DOE de 20.12.2007)
Local e data
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2007.Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2007.
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Autoridade Expedidora
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Adjunto do Gasto Público
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I – inciso I do artigo 1º : 21 de dezembro de 2007;

II – inciso II do artigo 1º : 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2007.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda