Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73
/97
09/11/1997
09/17/1997
15
19/09/97
01/04/97
Ementa:
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 36/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 073/97-SEFAZ
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97- SEFAZ de 08.05.97.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 073/97 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UND.
CÓDIGO
VALOR R$
HORTI–FRUTÍCOLAS
ALHO
empacotado
KG
910600
5,04
Em Cabeça
KG
910619
3,15
Em Réstia
KG
910627
2,10
AMEIXA
Nacional
KG
910651
3,82
Importada
KG
910678
5,52
BANANA
Maçã
KG
910759
0,55
Nanica
KG
910767
0,52
Outras
KG
910775
0,70
BATATA
Primeira
KG
910716
0,53
Segunda
KG
910724
0,44
CEBOLA
Em Cabeça
KG
910732
0,69
Em Réstia
KG
910740
0,55
MAÇÃ
Nacional
KG
910805
1,13
Importada
KG
910813
1,51
MELÃO
Nacional
KG
910848
1,04
Importada
KG
910856
2,37
MORANGO
Nacional
KG
910864
2,96
Importada
KG
910880
6,00
NECTARINA
Nacional
KG
910902
3,24
Importada
KG
910910
5,34
PÊRA
Nacional
KG
910953
1,73
Importada
KG
910961
2,43
PÊSSEGO
Nacional
KG
910970
1,93
Importada
KG
910899
4,52
UVA
Nacional
KG
910988
1,93
Importada
KG
910996
2,38