Texto: PORTARIA N° 156/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/16 (DOE de 30/03/16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentados os itens 237-A, 237-B, 237-C e 237-D ao grupo III - REFRIGERANTES, bem como acrescentado o item 36-A ao grupo X - APERITIVOS E AMARGOS; II - excluído o item 4 do grupo XVIII - TEQUILAS. Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2018. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2018.
X - APERITIVOS E AMARGOS
XVIII - TEQUILAS