Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
368/2011
12/29/2011
12/29/2011
17
29/12/2011
v. art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 072/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, DOE de 19.04.11, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Prestação Serv. Transp. Passageiros
Alterou/Revogou:DocLink para 72 - Alterou a Portaria 072/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 368/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, não houve a competente regularização no prazo previsto no artigo 87-G, inciso I do mencionado Regulamento.

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 072/2011-SEFAZ, de 09.03.11, publicada no DOE de 19.04.11, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 072/2011-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Expresso Satélite Norte Ltda. (ônibus), inscrição estadual nº 13.166495-6, item 1 do Anexo I;
b) Verde Transportes Ltda., inscrição estadual nº 13.175565-0, item 2 do Anexo I;
c) Viação Eldorado Ltda, inscrição nº 13.071207-8, item 3 do Anexo I;
d) Viação Sol Nascente Ltda., inscrição nº 13.201849-7, item 4 do Anexo I;
e) Expresso Juara Ltda, inscrição estadual n° 13.289913-2, item 6 do Anexo I;
f) Beto Transportes e Turismo Ltda., inscrição estadual n° 13.197098-4, item 2 do Anexo II;
g) Executiva Tur Ltda., inscrição estadual nº 13.178860-4, item 4 do Anexo II;
h) Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda., inscrição estadual nº 13.186456-4, item 8 do Anexo II;
i) Sinal Verde Service Ltda., inscrição estadual nº 13.194414-2, item 10do Anexo II;
j) Solimões Transporte de Passageiros Ltda., inscrição estadual nº 13.182181-4, item 13 do Anexo II.

II - em função das exclusões previstas no inciso I deste artigo, os Anexos I e II da Portaria 072/2011-SEFAZ, passam a vigorar conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, exceto com relação aos contribuintes relacionados nas alíneas c e j do inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de julho de 2011 e 1º de outubro de 2011, respectivamente.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2011.


“ANEXO I DA PORTARIA N° 072/2011-SEFAZ
“ANEXO II DA PORTARIA N° 072/2011-SEFAZ
CONTRIBUINTE
ICMS ESTIMATIVA - 2011
INSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALCNPJCNAE Principal
VALOR MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL (R$)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1
13.154643-0
Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda
97.482.384/0001-68
7911-2/00
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
79.005,60
2
13.197098-4
Beto Transportes e Turismo Ltda - excluído (efeitos a partir de 1º/1/2011)
02.761-869/0001-84
4930-2/02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
13.185982-0
Duarte Amorim e Amorim Ltda
02.969.272/0001-20
4929-9/04
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
6.583,80
79.005,60
4
13.178860-4
Executiva Tur Ltda - excluído (efeitos a partir de 1º/1/2011)
02.252.850/0001-02
4930-2/02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5
13.166495-6
Expresso Satélite Norte Ltda (van)
01.031.060/0009-91
4922-1/02
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
19.751,40
6
13.186546-3
F Chico – EPP
03.039.776/0001-03
4922-1/02
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
2.194,60
26.335,20
7
13.045217-3
João G Beserra ME
03.252.830/0001-02
4923-0/02
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
731,54
8.778,48
8
13.186456-4
Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda - excluído (efeitos a partir de 1º/1/2011)
03.041.947/0001-39
4922-1/01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
9
13.194347-2
Savana Tur Viagens e Turismo Ltda
02.573.550/0001-25
4929-9/04
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
1.828,84
21.946,08
10
13.194414-2
Sinal Verde Service Ltda - excluído (efeitos a partir de 1º/1/2011)
03.375.020/0001-35
4929-9/02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
11
13.185461-5
Tissaleia Ltda
02.939.039/0001-02
4922-1/01
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
3.291,90
39.502,80
12
13.193714-6
Viação Araés Ltda
03.515.370/0001-50
4921-3/02
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
1.645,95
19.751,40
13
13.182181-4
Solimões Transporte de Passageiros Ltda - excluído (efeitos a partir de 1º/10/2011)
02.441.044/0001-82
4922-1/01
868,70
868,70
868,70
868,70
868,70
868,70
868,70
868,70
868,70
-
-
-
7.818,30
14
13.209078-3
Transcapital Transportes Ltda – ME
04.934.061/0001-87
7911-2/00
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
1.338,71
16.064,52
15
13.168492-2
Transruelis Transportes Ltda
01.199.844/0001-76
4921-3/02
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
1.515,73
18.188,76
TOTAL
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
28.229,52
27.360,82
27.360,82
27.360,82
336.148,14