Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
33
Complemento:
/2000
Publicação:
07/31/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
Assunto:
Substituição Tributária-Filme Fotográfico/Cinematográfico e "Slide" - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 33/00
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do
Protocolo ICM 15/85
,
de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e
Tocantins
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos
artigos 102
e
199
do Código Tributário Nacional ( Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Roraima as disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º setembro de 2000.
Brasília - DF, 25 de julho de 2000.