Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2009
05/20/2009
05/21/2009
14
21/05/2009
31/05/2009

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - REVOGOU a Portaria 7/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Alterada pela Portaria 84/2010
DocLink para 107 - Alterada pela Portaria 107/2009
DocLink para 115 - Alterada pela Portaria 115/2009
DocLink para 125 - Alterada pela Portaria 125/2009
DocLink para 138 - Alterada pela Portaria 138/2009
DocLink para 158 - Alterada pela Portaria 158/2009
DocLink para 165 - Alterada pela Portaria 165/2009
DocLink para 186 - Alterada pela Portaria 186/2009
DocLink para 188 - Alterada pela Portaria 188/2009
DocLink para 245 - Alterada pela Portaria 245/2009
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/2010
DocLink para 7 - Alterada pela Portaria 7/2010
DocLink para 19 - Alterada pela Portaria 19/2010
DocLink para 12 - Alterada pela Portaria 12/2010
DocLink para 54 - Alterada pela Portaria 54/2010
DocLink para 62 - Alterada pela Portaria 62/2010
DocLink para 84 - Alterada pela Portaria 84/2010
DocLink para 200 - Alterada pela Portaria 200/2010
DocLink para 243 - Revogada pela Portaria 243/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 079/2009 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 200/2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2008, de 23.01.2008.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2009.

ANEXO DA PORTARIA N° 079/2009 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
-
-
-
ALGODÃO
-
-
-
Algodão em Caroço (Nova redação Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100020
22,40
Algodão em Caroço (Redação Original)
ARROBA
520100100020
20,00
Caroço de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. nº 84/10)
TON
520100100021
260,00
Caroço de Algodão (Preço Fob) (Redação Original)
TON
520100100021
240,00
Caroço de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. nº 84/10)
TON
520100100022
380,00
Caroço de Algodão (Preço Cif) (Redação Original)
TON
520100100022
360,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100023
75,42
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100023
54,95
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100023
50,52
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100023
40,82
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação original)
ARROBA
520100100023
45,00
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100024
75,22
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100024
54,83
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100024
50,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100024
40,60
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação original)
ARROBA
520100100024
44,82
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100025
74,89
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100025
54,50
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100025
49,99
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100025
40.29
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação original)
ARROBA
520100100025
44,49
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100026
74,39
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100026
54,33
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100026
49,50
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100026
39,80
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação original)
ARROBA
520100100026
44,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100027
73,90
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100027
54,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100027
49,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100027
39,30
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação original)
ARROBA
520100100027
43,50
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100028
73,24
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100028
53,00
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100028
48,34
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100028
38,64
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação original)
ARROBA
520100100028
42,84
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100029
72,41
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100029
51,85
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100029
47,51
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100029
37,81
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação original)
ARROBA
520100100029
42,00
Algodão em Pluma Tipo 61-7(Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100030
71,75
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100030
51,52
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100030
46,85
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100030
37,15
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação original)
ARROBA
520100100030
41,00
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100031
70,59
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100031
50,53
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100031
45,69
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100031
35,99
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação original)
ARROBA
520100100031
40,00
Algodão em Pluma Tipo AP(Nova redação Port. nº 200/10)
ARROBA
520100100032
70,10
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação anterior Port. nº 84/10)
ARROBA
520100100032
50,00
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação anterior Port. nº 12/10)
ARROBA
520100100032
45,20
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação anterior Port. nº 115/09)
ARROBA
520100100032
35,50
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação original)
ARROBA
520100100032
39,51
Torta de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000045
0,25
Torta de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000045
0,22
Torta de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000051
0,37
Torta de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000051
0,34
Óleo de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000046
1,61
Óleo de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000046
1,59
Óleo de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000050
1,74
Óleo de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000050
1,71
Fibrilha de Algodão (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000047
0,38
Fibrilha de Algodão (Redação original)
KG
520299000047
0,34
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000048
0,25
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000048
0,22
Farelo de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. nº 84/10)
KG
520299000053
0,37
Farelo de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000053
0,34
AMENDOIM
-
-
-
Amendoim Descascado ( em bagas)
SC 60 KG
080211000005
125,00
Amendoim em Casca
SC 50 KG
080212000006
55,00
ARROZ
-
-
-
Arroz em Casca (Preço FOB) (Nova redação Port. nº 188/09)
SC 50 KG
100610920065
29,00
Arroz em Casca (Preço FOB) (Redação original)
SC 50 KG
100610920065
31,50
Arroz em Casca (Preço FOB) (Nova Redação Port. nº 188/09)
KG
100610920066
0,58
Arroz em Casca (Preço FOB) (Redação original)
KG
100610920066
0,63
Arroz em Casca (Preço CIF) (Nova Redação Port. nº 188/09)
SC 50 KG
100610920067
36,00
Arroz em Casca (Preço CIF) (Redação original)
SC 50 KG
100610920067
38,00
Arroz em Casca (Preço CIF) (Nova Redação Port. nº 188/09)
KG
100610920068
0,72
Arroz em Casca (Preço CIF) (Redação original)
KG
100610920068
0,76