Texto: PORTARIA N° 045/2005-SEFAZ Consolidada até a Portaria 87/2006
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 07 de abril de 2005.
1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:
a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;
b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;
c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;
d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.