Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2005
04/07/2005
04/07/2005
35
17/04/2005
17/04/2005

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 35 - Revogou a Portaria 35/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Alterada pela Portaria 89/2005;
DocLink para 59 - Alterada pela Portaria 59/2006;
DocLink para 87 - Alterada pela Portaria 87/2006;
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2008
Observações:Vigência e Efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 045/2005-SEFAZ

Consolidada até a Portaria 87/2006


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Artigo 1º. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa à base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal e algodão em pluma, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 035/2003-SEFAZ, de 03.04.03.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 07 de abril de 2005.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 045/2005

Ordem
Numérica
Distância
em KM
Carga:
Seca n/ Fracionada
Carga
Frigorífica
Transporte de Carga
Grãos a
Granel
Farelo
a Granel
Óleo
Vegetal
Algodão
Pluma
Frete
R$/ Ton.
Frete
R$/ Ton.
Frete
R$/ Ton.
Frete
R$/ Ton.
Frete
R$/ Ton.
Frete
R$/ Ton.
1
0001 a 0050
25,79
35,52
18,82
20,42
22,26
31,16
2
0051 a 0100
30,94
42,62
22,58
24,50
26,71
37,39
3
0101 a 0150
32,49
44,76
23,71
25,73
28,05
39,26
4
0151 a 0200
34,66
47,74
25,29
27,44
29,91
41,87
5
0201 a 0250
43,33
59,69
31,62
34,31
37,40
52,36
6
0251 a 0300
49,39
68,02
36,04
39,10
42,62
59,67
7
0301 a 0350
54,75
75,41
39,95
43,35
47,25
66,15
8
0351 a 0400
62,57
86,18
45,66
49,54
54,00
75,60
9
0401 a 0450
70,38
96,95
51,36
55,73
60,75
85,04
10
0451 a 0500
78,21
07,72
57,07
61,92
67,49
94,49
11
0501 a 0550
83,44
114,94
60,89
66,07
72,02
100,82
12
0551 a 0600
88,31
121,64
64,44
69,92
76,21
106,70
13
0601 a 0650
92,79
127,81
67,71
73,47
80,08
112,12
14
0651 a 0700
96,93
133,50
70,73
76,74
83,65
117,11
15
0701 a 0750
100,73
138,75
73,51
79,76
86,94
121,71
16
0751 a 0800
104,23
143,57
76,06
82,53
89,96
125,94
17
0801 a 0850
107,42
147,96
78,39
85,05
92,70
129,79
18
0851 a 0900
110,33
151,96
80,51
87,35
95,21
133,30
19
0901 a 0950
112,96
155,59
82,43
89,44
97,49
136,49
20
0951 a 1000
115,34
158,86
84,17
91,32
99,54
139,35
21
1001 a 1100
121,80
167,75
88,88
96,43
105,11
147,15
22
1101 a 1200
127,55
175,69
93,08
100,99
110,08
154,11
23
1201 a 1300
132,66
182,73
96,81
105,04
114,49
160,29
24
1301 a 1400
137,15
188,91
100,08
108,59
118,36
165,71
25
1401 a 1500
141,06
194,30
102,94
111,69
121,74
170,44
26
1501 a 1600
150,48
207,26
109,81
119,14
129,86
181,81
27
1601 a 1700
159,88
220,22
116,67
126,59
137,98
193,18
28
1701 a 1800
169,28
233,16
123,53
134,03
146,09
204,53
29
1801 a 1900
178,69
246,12
130,40
141,48
154,21
215,90
30
1901 a 2000
188,09
259,08
137,26
148,93
162,33
227,27
31
2001 a 2200
197,50
272,03
144,12
156,37
170,44
238,62
32
2201 a 2400
206,90
284,97
150,98
163,81
178,55
249,97
33
2401 a 2600
216,31
297,95
157,85
171,27
186,68
261,36
34
2601 a 2800
225,71
310,89
164,71
178,71
194,79
272,71
35
2801 a 3000
235,11
323,83
171,57
186,15
202,90
284,06
36
3001 a 3200
244,53
336,81
178,44
193,61
211,03
295,45
37
3201 a 3400
253,93
349,75
185,30
201,05
219,14
306,80
38
3401 a 3600
263,33
362,70
192,16
208,49
227,25
318,16
39
3601 a 3800
272,73
375,66
199,02
215,94
235,37
329,52
40
3801 a 4000
282,14
388,62
205,89
223,39
243,50
340,89
41
4001 a 4200
310,37
433,57
212,75
240,41
271,66
380,33
42
4201 a 4400
346,00
483,35
237,18
268,01
302,85
423,99
43
4401 a 4600
356,83
498,48
244,60
276,40
312,33
437,26
44
4601 a 4800
367,64
513,58
252,01
284,77
321,79
450,51
45
4801 a 5000
378,44
528,67
259,42
293,14
331,25
463,75
46
5001 a 5200
389,27
543,79
266,84
301,52
340,72
477,00
47
5201 a 5400
400,08
558,90
274,24
309,90
350,19
490,26
48
5401 a 5600
410,88
573,99
281,65
318,27
359,65
503,50
49
5601 a 5800
421,69
589,09
289,06
326,64
369,10
516,74
50
5801 a 6000
432,52
604,20
296,48
335,02
378,57
530,00
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.
ANEXO III DA PORTARIA Nº 059/ 2006
Ordem
Numérica
Distância
em Km
Transporte de Gado Vivo
R$/caminhão
R$/ carreta
Valor
Prestação do Serviço
Km rodado
Valor Prestação do Serviço
Km rodado
1
0001 a 0050
188,31
330,6
2
0051 a 0100
332,25
550,49
3
0101 a 0150
464,9
771,11
4
0151 a 0200
595,45
906,7
5
0201 a 0250
661,23
1.002,55
6
0251 a 0300
796,12
1.166,80
7
Acima 0301
-
1,54
-
2,47
Oservações:
Considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta.