Texto: RESOLUÇÃO nº 001/2010 . Errata publicada no DOE de 28.01.10 (correção da numeração/ano: 2010, não 2009) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 04 de janeiro de 2010 com validade até 04 de janeiro de 2011.
Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2010.