Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 121, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Divulgado pelo Despacho 75/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.734/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu Artes e Ofícios de São Paulo, CNPJ 60.761.889/0001-51, relativos às operações realizadas até 31 de agosto de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.