Texto: PORTARIA N° 161/2021-SEFAZ . Consolidada até a Port. 253/2021.
CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, e se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola, especificados na Portaria n° 096/2021; R E S O L V E:
Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos instituída pela Portaria n° 096/2021-SEFAZde 17 de maio de 2021 (DOE 26/05/2021). (Nova redação dada pela Port.253/2021, efeitos a partir de 31/12/2021)
§ 1° O disposto neste artigo aplica-se às operações de saídas internas e interestaduais com algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
§ 2° Na hipótese da operação realizada por meio de contrato de compra e venda, o contribuinte deverá registrar no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato pertinente.
§ 3° O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2021.