Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
6
Complemento:
/2000
Publicação:
04/04/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
Assunto:
Substituição Tributária-Pilhas e Baterias Elétricas
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 06/00
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do
protocolo ICM 18/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
Os Estados do
Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts.
102
e
199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2000.
Salvador, BA, 24 de março de 2000