Texto: DECRETO N° 1.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se adequar os procedimentos previstos à realidade das unidades responsáveis pela execução; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o índice da alínea a do subitem III-E do item III da Tabela I - Taxas de Serviços Estaduais - do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar conforme especificado no anexo único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS