Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114
/2017
06/28/2017
06/29/2017
14
29/06/2017
1°/07/2017
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 140/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 114/2017-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de julho de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,61 (cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2017 A 31/07/2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
C.M.
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
3,6861
JUROS
227,89
226,44
224,99
223,69
222,20
220,81
219,50
218,09
216,87
215,58
214,36
213,16
2001
C.M.
3,3416
3,3165
3,3003
3,2889
3,2630
3,2265
3,2124
3,1660
3,1157
3,0878
3,0762
3,0322
JUROS
211,89
210,87
209,61
208,42
207,08
205,81
204,31
202,71
201,39
199,86
198,47
197,08
2002
C.M.
3,0094
3,0038
2,9983
2,9928
2,9896
2,9688
2,9361
2,8860
2,8280
2,7628
2,6917
2,5831
JUROS
195,55
194,30
192,93
191,45
190,04
188,71
187,17
185,73
184,35
182,70
181,16
179,42
2003
C.M.
2,4405
2,3763
2,3259
2,2895
2,2522
2,2430
2,2580
2,2739
2,2783
2,2644
2,2407
2,2310
JUROS
177,45
175,62
173,84
171,97
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
2004
C.M.
2,2204
2,2072
2,1897
2,1662
2,1463
2,1219
2,0914
2,0647
2,0414
2,0150
2,0054
1,9948
JUROS
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
2005
C.M.
1,9786
1,9684
1,9619
1,9541
1,9350
1,9251
1,9299
1,9387
1,9465
1,9620
1,9645
1,9522
JUROS
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
2006
C.M.
1,9458
1,9444
1,9305
1,9316
1,9404
1,9401
1,9327
1,9198
1,9165
1,9087
1,9042
1,8889
JUROS
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
2007
C.M.
1,8782
1,8733
1,8652
1,8610
1,8569
1,8543
1,8513
1,8465
1,8398
1,8145
1,7935
1,7802
JUROS
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
2008
C.M.
1,7617
1,7362
1,7191
1,7126
1,7007
1,6819
1,6508
1,6202
1,6023
1,6084
1,6026
1,5853
JUROS
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
2009
C.M.
1,5842
1,5912
1,5911
1,5932
1,6066
1,6060
1,6031
1,6083
1,6186
1,6172
1,6132
1,6138
JUROS
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2010
C.M.
1,6126
1,6144
1,5983
1,5810
1,5712
1,5599
1,5358
1,5306
1,5272
1,5106
1,4942
1,4790
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2011
C.M.
1,4560
1,4504
1,4364
1,4227
1,4141
1,4070
1,4069
1,4088
1,4095
1,4009
1,3905
1,3849
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2012
C.M.
1,3790
1,3812
1,3771
1,3761
1,3685
1,3547
1,3424
1,3332
1,3132
1,2965
1,2852
1,2892
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2013
C.M.
1,2860
1,2776
1,2736
1,2711
1,2671
1,2679
1,2639
1,2543
1,2526
1,2468
1,2301
1,2224
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2014
C.M.
1,2190
1,2107
1,2058
1,1957
1,1782
1,1729
1,1783
1,1857
1,1923
1,1916
1,1913
1,1843
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2015
C.M.
1,1710
1,1665
1,1588
1,1527
1,1389
1,1285
1,1240
1,1164
1,1100
1,1056
1,0901
1,0712
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2016
C.M.
1,0586
1,0540
1,0381
1,0300
1,0256
1,0219
1,0105
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2017
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO