Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1808
/2009
01/30/2009
01/30/2009
5
30/01/2009
*01/01/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Gás Natural Veicular
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 1.756/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
*Efeitos retroativos a 1º/01/2009
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.808, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de gás natural veicular,
D E C R E T A:
Art. 1º
O
caput
do artigo 32 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 Nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular ou industrial, a base de cálculo será equivalente a 11,78% (onze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do valor da operação."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1756, de 29 de dezembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício