Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2018
Publicação:01/31/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimento em infraestrutura.
Assunto:Crédito Outorgado
Investimento em Infraestrutura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 31.01.2018, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 17/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 16.02.2018, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 4/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.