Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/2003
09/10/2003
09/10/2003
31
10/09/2003
10/09/2003
Ementa:
Introduz alterações no modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI emitida por processamento eletrônico de dados, instituído pela Portaria nº 43/2003-SEFAZ, de 13.05.2003, e dá outras providências.
Assunto:
NAI
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 43/2002
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 223/2014
Observações:
Ver Port. n°
113/2006
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 108/2003-SEFAZ
Introduz alterações no modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI emitida por processamento eletrônico de dados, instituído pela Portaria nº 43/2003-SEFAZ, de 13.05.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover adequações no modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados,
R E S O L V E:
Art. 1º
O modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados previsto no Anexo I da Portaria nº 43/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, passa a vigorar conforme modelo publicado em anexo.
Art. 2º
Serão renovadas as intimações decorrentes de NAI emitidas por processamento eletrônico de dados, lavradas até a data da edição desta Portaria, cujos créditos tributários não tenham sido pagos nem impugnados dentro do prazo previsto em lei para a infração.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA