Texto: PORTARIA N.º 48/2003-SEFAZ
Art.1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de abril de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente em abril de 2003, é de R$ 20,77 (Vinte reais e setenta e sete centavos). Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento). § 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no período de 1º a 30 de abril de 2.003. CUMPRA - SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2.003.