Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
48
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 05/01, de 06.04.01, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido.
Assunto:
Isenção
Diferencial Alíquotas
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 48/01
. Ratificado pelo
Ato Declaratório 07/01,
publicado no DOU de 09/08/01.
Altera o
Convênio ICMS 05/01
, de 06.04.01, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiana, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/01, de 6 de abril de 2001:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido, para utilização no “Sistema Float” de produção de fumo, desde que as mesmas tenham sido recebidas, até 31 de dezembro de 2001, por meio de empresas fumageiras relacionadas no Anexo deste Convênio.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.