Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2012
03/06/2012
03/09/2012
14
09/03/2012
**01/01/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 356 - Alterou a Portaria 356/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 191 - Revogada pela Portaria 191/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 067/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 356/2011 – SEFAZ, de 29.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. Fica acrescentado o § 10 do art. 1º, conforme redação abaixo:

“Art. 1º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 10 Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:
I – importação do exterior de mercadoria ou bem;
II – ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2012, desde que decorrentes de antecipação de pagamento, decorrente de operação regular e idônea.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de março de 2012.