Texto: DECRETO Nº 1.121, DE 27 DE JULHO DE 2017.
“Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 29 de dezembro de 2017.” Art. 2º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2018. Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos não implicam em majoração na remuneração. Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.