Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9051/2008
12/12/2008
12/12/2008
2
12/12/2008
12/12/2008

Ementa:Estabelece nova regulamentação do Conselho Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 9859 - Alterada pela Lei 9.859/2012
Leis Complementares Estaduais - Alterada pela LC 521/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Lei 11.133/2020
DocLink para 11664 - Alterada pela Lei 11.664/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 9.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a Lei 11.664/2022.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Revogado pela Lei 11.664/2022)
Art. 1º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 2º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

TÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 3º Fica criado o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT, órgão fiscalizador, articulador, deliberativo, de caráter permanente e autônomo.

Art. 4º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
(Revogado pela Lei 11.664/2022)

Art. 5º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 6º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 7º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 8º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 9º (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 10 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 11 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 12 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

TÍTULO III
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 13 Fica criado o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social voltados à população de baixa renda.

§ 1º A receita disponível a que se refere o caput deste artigo, será determinada observando as afetações geradas pelas vinculações constitucionais e legais incidentes, especialmente aquelas a que se referem os Arts. 198 e 212 da Constituição Federal de 1988, bem como, as disposições do Art. 163 da Constituição Federal quanto aos reflexos de integrar a base de cálculo de que trata o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observando ainda o disposto no §3º do Art. 164 da Constituição Federal e Art. 56 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, na regulamentação que lhe foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 360, de 18 de junho de 2009. (Acrescentado pela Lei 9.859/12)

§ 2º Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social serão recolhidos na Conta Única do Tesouro Estadual, regida pela Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, e registrado em conta contábil específica, para controle de aplicação nas finalidades previstas nesta lei. (Acrescentado pela Lei 9.859/12)

§ 3º Na forma e valor fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária ou Lei Orçamentária Anual aprovada ou sua programação financeira, em cada ano, poderá o recurso financeiro de que trata esta lei ser desvinculado da aplicação nela estatuída. (Acrescentado pela LC 521/13)

Art. 14 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
(Revogado pela Lei 11.664/2022)
Art. 15 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 16 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 17 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 18 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

Seção II
Do Funcionamento
(Revogado pela Lei 11.664/2022)
Art. 19 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 20 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 21 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 23 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 24 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 25 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 25-A (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 26 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022. Art. 27 (revogado) Revogado pela Lei 11.664/2022.
Art. 28 Revogam-se as seguintes disposições:
I - Lei nº 6.696, de 20 de dezembro de 1995;
II - Lei nº 7.558, de 10 de dezembro de 2001;
III - Lei nº 7.886, de 08 de janeiro de 2003, e
IV - Arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 8.416, de 28 de dezembro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.