Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2023
05/31/2023
06/01/2023
25
01/06/2023
01/06/2023

Ementa:Inclui o NCM 23.03.20.00 no produto Indústria de Alimentos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 32/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 128/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

R E S O L V E:

Art. Incluir o NCM 23.03.20.00 no produto Indústria de Alimentos, nos artigos 1º e 2º na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem, conforme abaixo:
Produto
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Indústria de Alimentos
23.03.20.00
75,00%
80,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de maio de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)