Texto: PORTARIA Nº 203/2011- SARP/SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 163/2011-SEFAZ, de 20/06/2011, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2011.
ANEXO I Aprovado pela Portaria nº 203/2011 – SEFAZ