Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149
/2006
12/21/2006
12/28/2006
26
28/12/2006
28/12/2006
Ementa:
Altera disposição da Portaria nº 143/2006-SEFAZ, de 12.12.2006, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 143/2006
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 149/2006-SEFAZ
Altera disposição da Portaria nº 143/2006-SEFAZ, de 12.12.2006, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover um debate mais acurado entre Secretaria de Estado da Fazenda e setores envolvidos;
R E S O L V E:
Art. 1º
O artigo 6º da Portaria nº 143/2006-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2006, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda