Texto: AJUSTE SINIEF 05/97 . Aprovado pelo Decreto 1.829/97.
“Art. 82. As unidades da Federação remeterão à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, resumo das informações indicadas no artigo anterior, até 30 de setembro do exercício subsequente.
§ 1º O resumo a que se refere o caput será remetido em meio magnético devendo ser elaborado, a critério de cada unidade da Federação, em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme o caso, o modelo de planilha ou “layout” de arquivo anexos.
§ 2º A Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, até o dia 30 de outubro de cada ano, consolidará os dados coletados e informará o resultado às unidades da Federação.”
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.
ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E OU AQUSIÇÕES DE SERVIÇOS:
Data de geração:
Período de referência:
Responsável:
Telefone:
ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:
MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 O CONVÊNIO S/Nº, DE 15/12/70.
ESTADO DE: ___________________________________________________________________
SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E / OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:
Data de Geração:
SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/ OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: