Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55
/89
04/28/1989
05/03/1989
15
03/05/89
03/05/89
Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao 4º da Portaria Circular Nº 047/89/SEFAZ.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogada pela
- Portaria Circular 68/89
Revogada pela
- Portaria Circular 90/92.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 055/89 - SEFAZ
Acrescenta parágrafo único ao 4º da Portaria Circular Nº 047/89/SEFAZ.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que as Empresas já inscritas na atividade de comércio atacadista de metais nobres e pedras preciosas e semi-preciosas, detentoras de Ato Declaratório, não se enquadram à exigência do item I, do artigo 4º da Portaria Circular nº 047/89/SEFAZ, de 13/04/89.
RESOLVE:
Art. 1º
- Acrescentar ao artigo 4º da Portaria Circular supra citada, parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A exigência prevista no item I deste artigo, aplica-se somente às Empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para o exercício dessa atividade, a partir da vigência desta Portaria.
Cumpra-se
Secretaria de Fazenda, em Cuiabá, 28 de abril de 1989
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda