Texto: PORTARIA Nº 046/2020/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 055/2020/SAAF-SEFAZ.
Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar a manifestação de outros servidores não relacionados no inciso IV do artigo 2º, quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado. Art. 8º A substituição do Pregoeiro (a) está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.
§1º Em caso de impedimento do Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído pelo outro Pregoeiro (a) designados no inciso II do art. 2º desta Portaria.
§2º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 2º desta Portaria. Art. 9º Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior. Art. 10 Fica a Superintendência de Aquisições e Contratos responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências. Art. 11 Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na SEFAZ no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia desta Portaria. Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 061/2019/SAAF-SEFAZ, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2019. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 31 de março de 2019.