Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2018
06/29/2017
06/29/2018
55
29/06/2018
29/06/2018

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2019.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Revogada pela Portaria 93/2025
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 102/2018 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005);

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2019.

Parágrafo único Os relatórios, Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃOMESES (ANO BASE 2017)
ALTO ARAGUAIA132833794GIA - FEVEREIRO A MAIO
BRASNORTE136459110EFD - NOVEMBRO
CAMPO VERDE134923103EFD - MARÇO
CANARANA134176839EFD - JANEIRO
COLNIZA133057127EFD - JUNHO E JULHO
COCALINHO134063023EFD - MARÇO
JUÍNA134140400EFD - MARÇO
TORIXORÉU135293502EFD - DEZEMBRO

Art. 3º Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005), e alterações posteriores.

§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2° da aludida Portaria n° 084/2005-SEFAZ deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da referida Portaria.

§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS   ANO BASE - 2017  EXERCÍCIO - 2018   APLICAÇÃO EM 2019.pdf


ACYPR540 - RELATORIO DE VARIAÇÃO DOS ÍNDICES ANO BASE 2017 - EXERCÍCIO 2018 - APLICAÇÃO 2019.pdf

ACYPR556- VALORES UTILIZADOS PARA  CÁLCULO DO ÍNDICE  ANO BASE - 2017   EXERCÍCIO - 2018 VIGÊNCIA - 2019.pdf

ACYPR600 - RELATÓRIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICÍPIOS NO ANO BASE 2017 - EXERCÍCIO 2018 - APLICAÇÃO EM 2019.pdf