Texto: PORTARIA N° 041/2011-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 232/2016.
§ 1° Nos casos em que o Membro Titular não puder comparecer a uma reunião, esse Membro deverá, com antecedência mínima de três dias, justificar sua ausência ao Presidente da Comissão para que possa convocar um Membro Suplente para substituí-lo naquela reunião específica.
§ 2° A ausência injustificada do Membro às reuniões motivará o encaminhamento do seu nome para apuração de responsabilidade. Art. 3º A Comissão poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como insumo no exercício de suas competências regimentais que possuam contribuir com os trabalhos de avaliação de documentos, assim como pareceres de Órgãos e entidades governamentais de fiscalização, controle e auditória. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicada - Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá – MT, 04 de fevereiro de 2011.