Texto:
I - nas Cláusulas primeira à quarta do Convênio ICM 16/83, de 31 de março de 1983;
II - na Cláusula oitava do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977, com a alteração procedida pelo Convênio ICM 49/85, de 11 de dezembro de 1985;
III - na cláusula segunda do Convênio ICM 35/87, de 18 de agosto de 1987;
IV - no Convênio ICM 64/87, de 08 de dezembro de 1987.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.