Texto: AJUSTE SINIEF 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 . Publicado pelo Despacho 16/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.838/09.
“Cláusula décima sétima-A - .... ....
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.