Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2587/2010
05/25/2010
05/25/2010
2
25/05/2010
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:** Ver Efeitos no Próprio texto Texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.587, DE 25 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 129, de 22 de outubro de 2008, e 18, de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 24 de outubro de 2008 e de 1º de abril de 2010 e ratificados pelos Atos Declaratórios n° 14/2008 e n° 4/2010, publicados no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2008, o primeiro, e de 23 de abril de 2010, o último;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 66 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota n° 3 ao referido artigo, como segue:

“Art. 66 ......................................................................................... (Convênio ICMS 95/98 – efeitos a partir de 15.10.98; Anexo Único conforme Convênio ICMS 129/2008, com alteração dada pelo Convênio 18/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
....................................................................................................................
Notas:
.................................................................................................................................
3. No período de 12 de novembro de 2008 a 22 de abril de 2010 o Anexo Único do Convênio 95/98 vigorou com a redação dada pelo Convênio ICMS 129/2008.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início da respectiva eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.