Texto: PORTARIA N° 030/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclusão da relação dos impedidos dos seguintes servidores: a) Rômulo Prandini Lima, lotação: SAAF/MTI; b) Suélia Inácio de Jesus, lotação: Controladoria-Geral do Estado - CGE; II - inclusão, como impedido, do servidor Gilmar Souza da Silva, lotação: Controladoria-Geral do Estado - CGE. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2020.