Texto: RESOLUÇÃO Nº 022/2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do Artigo 5º, do Anexo XIII, do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, do Decreto nº 1922, de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do Vestuário:
I – APL de Confecções e Acessórios da Região Sul - Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º - As empresas contempladas estão abaixo relacionadas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO