Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
370
/2011
12/29/2011
12/29/2011
12
29/12/2011
29/12/2011
Ementa:
Revoga a Portaria n° 35/99-SEFAZ, publicada em 07/05/1999, que fixa prazo para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 35/1999
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 65/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 370/2011-SEFAZ
Revoga a Portaria n° 35/99-SEFAZ, publicada em 07/05/1999, que fixa prazo para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação das Portarias que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica revogada a Portaria n° 35/99-SEFAZ, de 06/05/99 (DOE de 06/05/99), que fixa prazo para o recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
Parágrafo único A declaração de revogação da Portaria mencionada no
caput
deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2011.