Texto:
Parágrafo único. O disposto nesta Cláusula não se aplica aos produtos veterinários abrangidos pelo Convênio ICM 32/87, de 18 de agosto de 1987.
Cláusula segunda O crédito será de valor equivalente ao do imposto que teria sido pago pelo fornecedor, não fosse a desoneração tributária.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.