Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2009
08/27/2009
08/27/2009
13
27/08/2009
27/08/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 250 - Alterou a Portaria 250/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 250/2008-SEFAZ, a partir de 1° de setembro de 2009, o contribuinte Friouro Frigorífico LTDA, inscrição estadual n° 13.353.832-0.

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 250/2008-SEFAZ, a partir de 1° de setembro de 2009, o contribuinte Pantanal Indústria e Comércio de Carnes LTDA, inscrição estadual n° 13.375.991-1.

Art. 3° Em decorrência da exclusão e inclusão estabelecidas nos artigos 1° e 2° respectivamente desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Fica acrescentado o § 6° ao artigo 1° da Portaria n° 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art1°...................................................................................................................................................................................

§ 6° Os valores previstos nesta Portaria serão redimensionados de ofício caso seja detectada a aquisição ou a transferência de matéria prima, produtos acabados ou semi-processados oriundos de estabelecimento não credenciado no regime de estimativa de que trata esta Portaria, bem como, com o referido regime suspenso ou cassado.”

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2009.


ANEXO - PORTARIA N 154-2009.doc