Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1786/2009
01/19/2009
01/19/2009
7
19/01/2009
**1º/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:** Efeitos retroativos a 1º/11/2008


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.786, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Protocolo ICMS 8/2008, pelo Protocolo ICMS 88, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 12.2 e os subitens 12.2.1 e 12.2.3 do item 12.2 do Capítulo XII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais ficam, ainda, renumerados para subitens 12.2.1 (A) e 12.2.3 (A), bem como acrescentados ao mesmo item os subitens 12.2.1 (B) e 12.2.3 (B), além da nota no 1 ao referido Capítulo XII, como segue:

“CAPÍTULO XII
.....................................................................
Notas:
1. A redação dos subitens 12.2.1 e 12.2.3 observa a alteração determinada pelo Protocolo ICMS 88/2008 (efeitos a partir de 1º de novembro de 2008).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.