Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1168/2003
08/19/2003
08/19/2003
1
19/08/2003
19/08/2003

Ementa:Dispõe sobre a competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
Assunto:Publicações no Diário Oficial do Estado
Procedimento padronizado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 827 - Alterado pelo Decreto 827/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.168, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
. Consolidado até o Decreto 827/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Casa Civil, através da Superintendência de Atos e Decretos, responsável pelo envio e controle das publicações no Diário Oficial do Estado dos atos e decretos governamentais junto a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

Parágrafo único Os atos e decretos a que se refere o caput deste artigo deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados a Casa Civil acompanhados dos respectivos ofícios solicitando a sua publicação, que os enviará a Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2° (revogado) (Revogado pelo Dec. 827/2021)


Art. 3° As indicações de nomeações de cargos de provimento em comissão dos municípios do interior do Estado deverão ser encaminhados à Secretaria Extraordinária de Ação Política, que por sua vez as enviará à Casa Civil para a tomada de providências cabíveis.

Art. 4° Todos os atos de exoneração, a pedido, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, deverão, primeiramente, ser encaminhados a Secretaria de Estado de Administração, acompanhados dos respectivos processos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CARLOS BRITO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil